
Apoios da Segurança Social
A Direção-Geral da Segurança Social diz que “as crianças e jovens, porque representam o futuro, têm sempre de ser um elemento central da sociedade e têm direitos específicos e especiais dentro da proteção estabelecida na Segurança Social”.
Desta forma, a Segurança Social põe à disposição das famílias um conjunto de respostas integradas de apoio social para crianças e jovens, no sentido de apoiar o seu processo de desenvolvimento (a nível pessoal e social, nas dimensões física, motora, orgânica, sensorial, emocional e intelectual) de modo a que possam crescer e desenvolver-se em contextos enriquecedores, da forma mais harmoniosa possível.
Salientamos, como exemplo:
Bonificação por Deficiência – prestação financeira que acresce ao abono de família das crianças e jovens (até aos 24 anos) com deficiência (permanente ou não permanente; congénita ou adquirida; a nível psicológico, intelectual, fisiológico ou anatómico) que necessitem de apoio individualizado pedagógico e/ou terapêutico.
Ex.: Hiperatividade e Défice de Atenção, Dificuldades de Aprendizagem, ...
Subsídio de Educação Especial – subsídio financeiro que se destina as crianças e jovens, até aos 24 anos, com deficiência permanente (comprovada redução permanente da capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual) para assegurar a compensação de encargos resultantes, por exemplo, de apoio individual por técnico especializado (mesmo que não frequentem o ensino especial).
Esta comparticipação pode ser acumulada com a Bonificação por Deficiência.
Os valores a atribuir em cada caso são determinados pela Segurança Social, em função da idade da criança, da composição do agregado familiar e da respetiva situação económica.
Na Clínica SIMPE, caso necessite, dispomos de médicos especialistas que poderão avaliar a criança/jovem e (caso se justifique) preencher os formulários e as declarações médicas (comprovativas de deficiência e da necessidade / tipo de apoio) solicitadas para requerer estes subsídios.